Governo de Moçambique

Convenções
Encontre aqui informação sobre as várias convenções internacionais relacionadas com biodiversidade que Moçambique ratificou.

Moçambique ratificou a Convenção da Diversidade Biológica (CDB) através da Resolução no 2/94 e é signatário de várias convenções internacionais relacionadas com a biodiversidade. Isto reflecte a importância que o Governo de Moçambique dá à biodiversidade nacional e, ainda, às responsabilidades do país perante a comunidade internacional, no sentido de contribuir para o esforço global de travar a perda de biodiversidade.

Coligação de Alta Ambição (meta 30×30)
A Coligação de Alta Ambição “High Ambition Coalition (HAC) for Nature and People” é um grupo intergovernamental composto por cerca de 70 países defendendo um acordo global para a natureza e as pessoas com o objectivo central de proteger pelo menos 30 por cento da terra e dos oceanos do mundo até 2030 (meta 30x30), visando travar a perda acelerada de espécies, e proteger ecossistemas vitais que são a fonte da nossa segurança económica.
Ano de Ratificação: 2019

Quick guide to the Aichi Biodiversity Targets Protected areas increased and improved

"Guia rápido dos Alvos de Biodiversidade de Aichi Áreas protegidas aumentadas e melhoradas " - Este Guião tem Informação que explica as metas e as Implicações das mesmas para as partes.

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"Guia rápido dos Alvos de Biodiversidade de Aichi Áreas protegidas aumentadas e melhoradas " - Este Guião tem Informação que explica as metas e as Implicações das mesmas para as partes.
Convenção (emenda) de Gaborone
Em conformidade com o Artigo XVII, parágrafo 3, da Convenção, a emenda Gaborone entrou em vigor em 29 de Novembro de 2013, 60 dias após 54 (dois terços) dos 80 Estados que eram partes na CITES em 30 de Abril de 1983 terem depositado o seu instrumento de aceitação da emenda. Nessa altura, entrou em vigor apenas para os Estados que tinham aceite a emenda. O texto emendado da Convenção aplicar-se-á automaticamente a qualquer Estado que se torne Parte após 29 de Novembro de 2013. Para os Estados que se tornaram Partes da Convenção antes dessa data e não aceitaram a emenda, esta entrará em vigor 60 dias depois de a terem aceite.
Ano de Ratificação: 2013
Convenção sobre Espécies Migratórias (CMS)
Também conhecida como Convenção de Bona, é um tratado ambiental das Nações Unidas que proporciona uma plataforma global para a conservação e utilização sustentável dos animais migratórios e dos seus habitats. A CMS reúne os Estados por onde passam os animais migratórios, os Estados dentro da área de distribuição, e estabelece a base legal para medidas de conservação internacionalmente coordenadas em toda uma área de distribuição migratória.
Ano de Ratificação: 2008
(Resolução No 9 /2008)
(Resolução No 9 /2008)
Convenção de Estocolmo
A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes é um tratado global para proteger a saúde humana e o ambiente de produtos químicos que permanecem intactos no ambiente durante longos períodos, que se tornam largamente distribuídos geograficamente, que se acumulam nos tecidos dos seres humanos e da vida selvagem, e que têm impactos nocivos na saúde humana ou no ambiente.
Ano de Ratificação: 2004
(Resolução no 56/2004)
(Resolução no 56/2004)
Convenção sobre as Terras Húmidas (RAMSAR)
A Convenção sobre as Terras Húmidas ou convenção de RAMSAR é um tratado intergovernamental que fornece o quadro para a conservação e utilização racional das terras húmidas e dos seus recursos. Reconhece a importância ecológica das terras húmidas como reguladoras de regimes hidrológicos e de habitats de espécies florísticas e faunísticas características (incluindo as espécies migratórias).
Ano de Ratificação: 2003
(Resolução no 45/2003)
(Resolução no 45/2003)
Convenção de Nairobi
A Convenção de Nairobi sobre a Protecção, Gestão e Desenvolvimento Marinho e Costeiro da Região Oriental de África é uma parceria entre governos, sociedade civil e o sector privado, que trabalham para uma Região do Oceano Índico Ocidental próspera com rios, costas e oceanos saudáveis. Reconhece as características especiais dos ecossistemas marinhos (hidrográficas e ecológicas), e as ameaças a que estão sujeitos pela poluição e pela deficiente integração no processo de desenvolvimento.
Ano de Ratificação: 1996
(Resolução no 17/1996)
(Resolução no 17/1996)
Convenção sobre o Combate à Seca e Desertificação (UNCCD)
Convenção das Nações Unidas sobre o Combate à seca e Desertificação (UNCCD) é o único acordo internacional juridicamente vinculativo que liga o ambiente e o desenvolvimento à gestão sustentável da terra. A Convenção aborda especificamente as áreas áridas, semi-áridas e secas sub-húmidas, conhecidas como as terras secas, onde se encontram alguns dos ecossistemas e povos mais vulneráveis.
Ano de Ratificação: 1996
(Resolução no 20/1996)
(Resolução no 20/1996)
Convenção de Bamako
Convenção de Bamako sobre a Proibição de importação na África, o Controle do Movimento Transfronteiriço e o Maneio de Resíduos Perigosos. Tem o objetivo de proteger a saúde das populações e do meio ambiente dos países africanos, proibindo a importação de resíduos perigosos e radioativos. Também proíbe o despejo de resíduos perigosos em oceanos e águas interiores e sua incineração em solo africano, e encoraja a redução e controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos no continente africano. A Convenção também visa melhorar e garantir a gestão ambientalmente saudável de resíduos perigosos na África, bem como a cooperação entre nações africanas.
Ano de Ratificação: 1996
(Resolução no 19/1996)
(Resolução no 19/1996)
Convenção sobre Diversidade Biológica
A Convenção sobre Diversidade Biológica é dedicada à promoção do desenvolvimento sustentável. Concebida como um instrumento prático para traduzir os princípios da Agenda 21 em realidade, a Convenção reconhece que a diversidade biológica é mais do que plantas, animais e microrganismos e os seus ecossistemas - trata-se de pessoas e da nossa necessidade em relação à segurança alimentar, medicamentos, ar fresco e água, abrigo, e um ambiente limpo e saudável no qual se possa viver.
Ano de Ratificação: 1994
(Resolução no 2/94)
(Resolução no 2/94)
Convenção sobre Mudanças Climáticas
Convenção das Nações Unidas sobre as alterações climáticas com objectivo estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa no sistema climático dentro de um período de tempo suficiente para permitir que os ecossistemas se adaptem naturalmente às alterações climáticas, de modo a permitir que o desenvolvimento económico prossiga de uma forma sustentável.
Ano de Ratificação: 1994
(Resolução no 1/1994)
(Resolução no 1/1994)
Convenção de Viena sobre Protecção da Camada de Ozono
Convenção das Nações Unidas que visa em investigar e monitorar os efeitos das actividades humanas na camada de ozono e em tomar medidas concretas contra actividades que possam ter efeitos adversos na camada de ozono. Reconhece os efeitos das modificações na camada de ozono sobre os ecossistemas e organismos.
Ano de Ratificação: 1993
(Resolução no 8/1993)
(Resolução no 8/1993)
Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas de extinção (CITES)
Também conhecida como Convenção de Washington, é um acordo internacional entre governos. cujo objectivo é assegurar que o comércio internacional de espécimes de animais e plantas selvagens não ameacem a sobrevivência da espécie. Reconhece que as várias espécies, animais e vegetais representam uma parte insubstituível dos ecossistemas naturais.
Ano de Ratificação: 1981
(Resolução no 20/1981)
(Resolução no 20/1981)
Convenção de Argel
A Convenção de Argel é um tratado multilateral regional que visa em reforçar a protecção ambiental, fomentar a conservação e a utilização sustentável dos recursos naturais e harmonizar e coordenar as políticas nestes domínios. Reconhece a importância vital dos recursos naturais, como a flora, fauna, água e solos, para o bem-estar das populações africanas.
Ano de Ratificação: 1981
(Resolução no 18/1981)
(Resolução no 18/1981)
Protocolo de Cartagena sobre Biosegurança
O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica é um acordo internacional que visa garantir a manipulação, transporte e utilização seguros de organismos vivos geneticamente modificados (OGM) resultantes da biotecnologia moderna que podem ter efeitos adversos na diversidade biológica, tendo também em conta os riscos para a saúde humana.
Ano de Ratificação: 2001
(Resolução no 11/2001)
(Resolução no 11/2001)
Protocolo de Nagoya
O Protocolo de Nagoya sobre o Acesso aos Recursos Genéticos e a Partilha Justa e Equitativa dos Benefícios decorrentes da sua utilização é um acordo internacional suplementar à Convenção sobre Diversidade Biológica que regula o acesso aos recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios advindos de sua utilização (ABS).
Ano de Ratificação: 2014
(Resolução no 2/2014)
(Resolução no 2/2014)
Ministério da Terra e Ambiente
É o organismo do Estado com a Responsabilidade de garantir que o património Natural seja usado de forma sustentável.
Administração Nacional das Áreas de Conservação
É a instituição do Estado responsável pela conservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável do ecoturismo.
BIOFUND
Instituição financeira privada que tem por objectivo financiar a conservação da biodiversidade em Moçambique.