A Estratégia e Plano de Acção para a Conservação da Diversidade Biológica (NBSAP: 2015- 2035) representa a política orientadora que, com objectivos de longo prazo (até 2035), pretende contrariar e combater a perda da biodiversidade em Moçambique, contribuindo directamente para a melhoria da qualidade de vida dos moçambicanos. A estratégia está assente em 11 princípios orientadores, 4 objectivos estratégicos e 20 metas, que estão em conformidade com as prioridades nacionais. As metas nacionais foram definidas com base nas Metas Globais de Aichi, levando em consideração o conhecimento actual da biodiversidade e a capacidade nacional.
Até 2020, aumentar em 30% o nível de consciência da população moçambicana sobre os valores da biodiversidade e sobre os impactos que a actividade humana pode causar.
Até 2035, colocar pelo menos 20% da área de ecossistemas criticamente afectados pelas mudanças climaticas sob gestão ecossistémica adaptativa.
Até 2025, avaliar e redefinir 75% das actuais áreas de conservação, e incluir, formalmente 100% dos centros de endemismo afromontanhoso (altitude >1500m) e pelos menos 5% de ecossistemas marinhos nas áreas de conservação.
Até 2030, gerir efectiva e equitativamente, pelo menos 50% das áreas de conservação.
Até 2035, reabilitar pelo menos, 15% dos ecossistemas/habitats degradados, restabelecer a sua biodiversidade, e garantir a sua sustentabilidade, tendo em vista a mitigação dos efeitos das alterações climáticas e o combate à desertificação.
Até 2030, finalizar a caracterização e a catalogação da diversidade genética das plantas cultivadas e de animais domésticos e seus ancestrais ameaçados em habitats naturais, incluindo espécies de valor sócio-económico e/ou cultural, e a definição das estratégias para a sua conservação.
Até 2030, criar e integrar nas contas nacionais um mecanismo de pagamento por bens e serviços ambientais para promover a utilização equitativa e sustentável da diversidade biológica.
Até 2025, deve ser conhecida e reforçada a contribuição da biodiversidade para o incremento do stock de carbono, tendo em vista a mitigação e a adaptação às alterações climáticas.
Até 2020, implementar a legislação nacional sobre o acesso e a partilha dos benefícios resultantes do uso da biodiversidade e dos recursos genéticos.
Até 2020, os sectores envolvidos em questões de biodiversidade devem desenvolver, com base nas metas nacionais, as metas sectoriais, integrá-las nos planos sectoriais, e iniciar, efectivamente, a sua implementação.
Até 2035, valorizar e respeitar o conhecimento e usos tradicionais da biodiversidade, em conformidade com a legislação nacional.
Até 2035, reforçar a capacidade dos intervenientes-chave e melhorar a integração das questões de género, para permitir a efectiva implementação das metas nacionais.
Até 2020, deve existir um melhor conhecimento sobre o valor (económico, social e ecológico) da biodiversidade, por forma a permitir uma melhor integração no processo de tomada de decisão e de gestão.
Até 2020, reforçar as parcerias nacionais e internacionais para o financiamento e apoio a programas de biodiversidade.
Até 2025, adoptar e implementar eficazmente as políticas e os instrumentos legais de prevenção, mitigação e compensação dos impactos das actividades humanas passíveis de causar a degradação da biodiversidade.
Até 2025, definir sistemas ecologicamente sustentáveis de produção e consumo estabelecidos com base em práticas sustentáveis, e com investimentos adequados.
Até 2025, definir sistemas ecologicamente sustentáveis de produção e consumo estabelecidos com base em práticas sustentáveis, e com investimentos adequados.
Até 2025, definir sistemas ecologicamente sustentáveis de produção e consumo estabelecidos com base em práticas sustentáveis, e com investimentos adequados.
Até 2020, catalogar/sistematizar, disseminar e incentivar as práticas de maneio sustentável na agricultura, pecuária, aquacultura, mineração, florestas e fauna bravia.
Até 2035, reduzir a poluição em pelo menos 20% dos ecossistemas criticamente poluídos.
Até 2025, reduzir em pelo menos 10% a área de ocorrência de espécies invasoras e estabelecer/implementar estratégias de maneio dos seus impactos.