O Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro sobre Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) determina que deve ser aplicada a Hierarquia de Mitigação de impactos aos projectos de desenvolvimento com determinadas características e introduz o conceito de contrabalanços de biodiversidade. O Diploma Ministerial de Contrabalanços de Biodiversidade, aprovado em 2022, especifica como é que estes devem ser implementados em Moçambique, de modo a contribuirem para as metas nacionais de biodiversidade.
Os contrabalanços de biodiversidade são resultados mensuráveis de conservação que resultam de acções desenhadas para compensar os impactos residuais adversos sobre a biodiversidade originados pelo desenvolvimento de um projecto, após a aplicação adequada da Hierarquia de Mitigação, ou seja, depois das medidas apropriadas para evitar, minimizar e restaurar tais impactos terem sido implementadas. O objectivo dos contrabalanços consiste em alcançar Nenhuma Perda Líquida (NPL) ou, preferencialmente, um Ganho Líquido (GL) de biodiversidade relativamente à situação pré-projecto.